Exame Toxicológico para Concursos em São Caetano do Sul – StarBem Medicina Diagnóstica

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O que é o exame toxicológico?

O exame toxicológico é necessário para que qualquer motorista obtenha sua CNH.

Em casos de: obtenção da CNH, alteração de categoria da CNH e renovação da CNH, o motorista deve submeter-se ao exame toxicológico.

Em 2017, o exame toxicológico passou a ser exigido também nas admissões e desligamentos de motoristas profissionais contratados no regime CLT. O exame toxicológico para emissão de CNH detecta o uso de drogas em um período que pode variar entre 90 e 180 dias antes da coleta.

É por isto que o exame também é conhecido como exame toxicológico de larga janela de detecção. Conforme a Lei 13.103 de 2015, apenas o toxicológico de larga janela atende os requisitos necessários para obtenção e renovação da CNH.

Quais são as recomendações para o exame toxicológico?

Não existem recomendações para o exame toxicológico, pois o procedimento não requer nenhum preparo específico.

Entretanto, deve-se atentar a simples detalhes que poderão fazer a diferença na hora de realizar a coleta da amostra de cabelo, pelos ou unhas.

Recomendação para coleta de cabelos

O comprimento mínimo do cabelo deve ser de 3,0 centímetros.

Não deve-se utilizar cabelos com apliques ou dread.

Cabelos quimicamente tratados ou tingidos podem passar normalmente pelo processo de análise sem necessitar nenhuma preparação especial.

Recomendação para coleta de pelos

Não é recomendado a depilação dos pelos corporais no período de 3 meses antes da realização do exame toxicológico.

Recomendação para coleta de unhas

É preciso que elas estejam com o comprimento mínimo de 3 mm e sem esmaltes, bases ou qualquer outro produto aplicado em sua superfície há pelo, menos, 3 dias.

O candidato(a) não deve usar unha postiça.

O motorista/candidato deve comparecer ao laboratório para realizar a coleta, portando um documento válido, original, oficial com foto, que conste o número do CPF (RG ou CNH) e o voucher ou vale-exame para estar apto à realizar o procedimento.

Recomendação para o exame toxicológico: Geral

Vestir-se com roupas confortáveis, para eventual necessidade de coleta de pelos.

O recomendado, visando sua saúde é sempre manter uma vida saudável, com uma alimentação equilibrada e horas suficientes para descanso.

Qual é a janela de detecção de pelos e cabelos?

A janela de detecção depende da finalidade do exame toxicológico e do comprimento da amostra.

O exame toxicológico para emissão, renovação ou alteração de categoria da CNH requer uma janela de detecção de 90 dias.

O mesmo acontece com o exame toxicológico do CAGED, cuja janela de detecção também é de 90 dias.

Sendo necessária a coleta de pelos não há exigência de comprimento mínimo, já que janela de detecção conseguida por meio da análise deste tipo de amostra é superior a 180 dias.

Quando o exame toxicológico de larga janela é feito para atender à determinação de editais de concursos públicos a janela de detecção vai variar de acordo com o que determina cada edital, entretanto, normalmente a janela de detecção solicitada nesses casos é de 180 dias.

Para esses exames com janela de detecção de 180 dias deverão ser submetidos pelos, ou cabelos longos.

Qual é o tempo de detecção de drogas do exame toxicológico?

O DETRAN exige análise com janela de detecção de 90 dias, ou seja, verificar se o motorista utilizou substâncias psicoativas neste tempo.
CABELO: 90 dias.
PELO: 180 dias.

Quais são as drogas pesquisadas no exame toxicológico?

  • Drogas pesquisadas no exame toxicológico;
  • Maconha e derivados (Skunk, Haxixe, etc…);
  • Cocaína e derivados (Crack, Merla, etc…);
  • Anfetaminas, distinguindo o consumo como droga do consumo terapêutico;
  • Metanfetaminas (speed, ice, Pervitin, etc…);
  • Ecstasy (MDMA) (MDA);
  • Ecstasy (EVE – MDE) – Nomes comerciais Happy, super Ecstasy;
  • Opiáceos (Morfina, Heroína (6mam), Oxicodine, Hidrocodona, Hidromorfina);
  • PCP – Fenciclidina (Pó de anjo).
  • Nomes comerciais das anfetaminas detectáveis (Mazindol – Absten plus, Fagolipo, Moderamin, Lipase, Diazinil, Dobesin, Dasten) (Fenoproporex -Desobi-m, Lipomas ap, Inobesin) (Anfepramona – (Inibex – Cloridato de Anfepramona) Hipogafin, (Dualid-Cloridato de Anfepramona) (“”rebite””, “”nobésio””);
  • Drogas não pesquisadas no exame toxicológico;
  • Metilfenidato (conhecido por suas denominação comercial como RITALINA);
  • Efedrina;
  • Fenfluramina;
  • Ript fuel;
  • Terma pró;
  • Esteróides;
  • Anabolizantes.

É possível o resultado sair como falso-positivo?

Isto dependerá do laboratório e a empresa selecionada para realizar o exame toxicológico, pois alguns laboratórios não são credenciados no sistema do DENATRAN, o que pode levar a duas situações incômodas:

Ao não acolhimento do exame toxicológico realizado.

Ao resultado falso-positivo.

Os exames toxicológicos só poderão ser realizados por laboratórios credenciados. Evite laboratórios que possuam avaliações negativas e não sejam credenciados.

Testes TOXICOLOGICOS para CONCURSO PÚBLICO.

Os testes toxicológicos para concurso público abrange duas modalidades: exame de urina e exame em pelos ou cabelos.

O exame de urina visa identificar substâncias que podem ter sido ingeridas pelos candidatos para aumentar a performance no exame físico. O teste em cabelo ou pelos, procura por drogas [Maconha e derivados, Cocaína e derivados, Anfetaminas, Metanfetaminas, Ecstasy, Heroína, Morfina, Codeína, Oxicodine] que o candidato tenha ingerido nos últimos 90 dias.

O teste de urina, por ser preliminar, pode dar um resultado falso positivo ou falso negativo, pois as bancas examinadoras de concurso público adotam os testes preliminares por esses serem mais baratos.

O teste em cabelo é mais confiável que o de urina, pois nesse é possível haver diluição ou adulteração da urina.

A única forma de ter um resultado com muita certeza, próxima a 100%, é utilizando um padrão analítico certificado ou um padrão secundário de procedência comprovada para a confirmação.

Exame Particular/ Família

O exame toxicológico é uma análise eficiente para identificar o consumo de substâncias psicoativas, garantindo um resultado seguro, para utilização aos seus devidos fins, por isso, é um recurso muito utilizado que pode ser pleiteado no Direito da Família, principalmente nos casos de disputa pela guarda de filhos, fins judiciais ou demais finalidades.

Também conhecido como exame toxicológico de larga janela de detecção, o teste de drogas é realizado através de coleta de fios de cabelo ou pelo é amplamente utilizado em processos de disputa judicial. A análise aponta com precisão o consumo de drogas no período de 90 a 180 dias anteriores ao teste, contribuindo para a decisão do judiciário.

A solicitação do teste de drogas pode ser feita pelos familiares, advogados, não sendo necessário pedido médico para sua realização, condicionando o resultado do exame de forma confidencial ao paciente.

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