Raio-X na Praia Grande – Cedipo
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Exame Médico-Desportivo – Em que consiste?
O exame médico-desportivo consiste numa avaliação médica que deve ser realizada cumprindo os pontos constantes no modelo de ficha publicada em Diário da República (D.R. n.º 238 de 13.12.2006 2.ª Série).
Incorpora uma primeira informação de dados burocráticos seguindo-se uma declaração dos seus antecedentes que tem de ser datada e assinada pelo próprio se maior ou pelo seu representante legal se menor de idade (Como referem os artigos 122º e 124º do Código Civil é menor quem não tiver completado os 18 anos de idade)
Os items seguintes consistem num questionário realizado pelo médico sobre os antecedentes familiares e pessoais do atleta, exame objetivo e anotações sobre exames complementares de diagnóstico. (até aos 35 anos de idade radiografia de tórax (3/3 anos) e ECG, a partir dos 35 anos de idade acrescenta a realização de análises de rotina e prova de esforço)
Conforme o exposto acima reitera-se o acompanhamento do atleta no caso de ser menor pelo seu representante legal para uma devida avaliação destes antecedentes e um devido preenchimento dos dados pessoais com assinatura do representante legal.
COVID-19: quem deve e quem não deve usar máscara cirúrgica??
As pessoas que devem usar máscara cirúrgica são: Aquelas com sintomas da COVID-19 (tosse, espirro ou dificuldade em respirar);
A pílula do dia seguinte atrasa a menstruação??
Sim. A pílula do dia seguinte desregula o ciclo menstrual.
*Os dados contidos nessa base de conhecimento são estritamente informativos, e não dispensa a consulta ou atendimento por profissional especializado na área.
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