Agencia Transfusional De Barra Do Corda – Barra Do Corda – MA

Publicidade

Agencia Transfusional De Barra Do Corda

Consultórios e Clínicas. Seguindo essa linha mais abrangente, a Organização Mundial da Saúde (OMS), em 1946, definiu saúde como um estado de completo bem-estar físico, mental e social, e não apenas como a ausência de doença ou enfermidade. A percepção do conceito de qualidade de vida também tem muitos pontos em comum com a definição de saúde.

Consultas Popular em Incra – Barra Do Corda – MA

Endereço: Vila Canada, S/N – Incra – Barra Do Corda – MA
Cep: 65950000

Tipo de Estabelecimento: Unidade De Atencao Hematologica E/Ou Hemoterapica
Tipo de Unidade: Unidade De Apoio Diagnose E Terapia
CNES: 2462532

Atividade: Reabilitação

Conjunto de ações e serviços orientados a desenvolver ou ampliar a capacidade funcional e desempenho dos indivíduos, proteger a saúde e prevenir agravos, de modo a contribuir para autonomia, acesso à direitos e participação em todas as esferas da vida social.

Telefone Agencia Transfusional De Barra Do Corda: (99)36431973

Tenha mais Qualidade de Vida Encontre Consultórios e Clínicas em Incra – Barra Do Corda – MA

De acordo com a Organização Mundial da Saúdequalidade de vida é “a percepção do indivíduo de sua inserção na vida, no contexto da cultura e sistemas de valores nos quais ele vive e em relação aos seus objetivos, expectativas, padrões e preocupações”.

Publicidade

Precisa de mais informações?
Fale com nosso atendimento via

Fique Sabendo!


Von Willebrand, Doença de – Doenças e Tratamentos?

A doença de von Willebrand (DvW) é o distúrbio hemorrágico hereditário mais comum e afeta tanto homens como mulheres (a prevalência mundial é superior a 1 por cento).


Intoxicação alimentar – O que é?

A intoxicação alimentar é um problema comum, por vezes grave e que pode pôr a vida em risco. As pessoas infetadas com organismos patogénicos causadores de doenças transmitidos por alimentos podem ser assintomáticos ou variar nas queixas desde leve desconforto intestinal a desidratação grave,  diarreia com sangue, prostração e alterações graves do estado geral e da consciência.

A Organização Mundial da Saúde (OMS) tem publicado dados que são muito esclarecedores quanto à importância das bactérias, vírus e parasitas como agentes causadores de doenças de origem alimentar.

As diarreias provocadas por alimentos contaminados e de água imprópria para consumo são atualmente as principais causas de doença e morte nos países em desenvolvimento, matando cerca de 1,8 milhões de pessoas todos os anos, principalmente crianças. Na listagem das patologias com maior prevalência no mundo, as gastroenterites ocupam o primeiro lugar.

De acordo com as estimativas, as doenças de origem alimentar são 300 a 350 vezes mais frequentes do que indicam os casos declarados, afetando anualmente uma em cada três pessoas. Estas enfermidades são na sua maioria: toxinfeções alimentares, termo utilizado para englobar as infeções que ocorrem quando se ingere um alimento contaminado com um microrganismo patogénico que é capaz de crescer no trato gastrointestinal; e  intoxicações alimentares, que resultam da ingestão de alimentos nos quais previamente cresceram bactérias ou outros microrganismos que produziram toxinas que acabam por ser ingeridas juntamente com ele.

Desde 2005 que a declaração de surtos de origem alimentar tornou-se obrigatória para todos os Estados Membros da União Europeia. Em 2006, 24 países comunicaram um total de 5.710 surtos, envolvendo 53.568 pessoas, de que resultaram 5.525 hospitalizações e 50 mortes. Quando se comparam os resultados desse ano com os de 2005, observa-se um aumento de 6,6% do número de casos notificados. Os principais alimentos envolvidos foram os ovos e produtos derivados (17,8%) e a carne (não especificada, responsável por 10,3%). Seguiram-se-lhes o peixe e os seus subprodutos (17,8%) e os laticínios (3,2%).

Em Portugal, tal como acontece na maioria dos países industrializados, os dados relativos às doenças de origem alimentar são escassos, o que se traduz numa subavaliação da real dimensão desta questão e, provavelmente, numa incorreta perceção da importância relativa de cada uma das patologias. Para esta situação contribuem diversos fatores. A maioria das vítimas de uma infeção ou intoxicação alimentar não recorre a um profissional de saúde e, quando o faz, raramente é sujeita a análises que permitam identificar o agente responsável.


Que exames devem ser feitos pelo homem e pela mulher antes de tentar engravidar??

Os exames que devem ser feitos pelo homem e pela mulher antes de tentar engravidar, são: Para a mulher:

Tipagem sanguínea e fator Rh: Exame de sangue aonde será identificado o tipo sanguíneo da mãe e principalmente o fator RH. Nas mulheres com fator Rh negativo, é importante avaliar o fator do companheiro.

Hemograma: É um exame de sangue usado para avaliar a série “vermelha”, ou seja, o valor das hemácias da mãe, descartando anemia, um quadro que pode prejudicar a gestação.

Teste de glicemia: Verifica os níveis de glicose (açúcar) no sangue e serve para detectar o diabetes ou saber se a mulher tem tendência para desenvolver a doença;

Sorologia para toxoplasmose, sífilis, Citomegalovírus (CMV), Hepatites virais, rubéola e HIV: É importante saber se a mulher é imune a essas doenças ou não, para que sejam tomados os devidos cuidados para evitá-las. Se forem adquiridas durante gravidez, podem trazer sérias complicações para a mulher e para o feto, como:

Parto prematuro, aborto espontâneo;
Para o bebê, catarata, glaucoma, doença cardíaca, atraso mental, hidrocefalia, retardo mental, surdez, atraso do desenvolvimento;

Colpocitologia oncológica: Exame de rastreio para alterações celulares que podem evoluir para câncer de colo de útero.


*Os dados contidos nessa base de conhecimento são estritamente informativos, e não dispensa a consulta ou atendimento por profissional especializado na área.

* Todos os dados aqui exibidos são públicos e adquiridos legalmente por meio da internet, inclusive através de portais do Governo Federal. Nossas publicações e divulgações atendem às exigências da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) e Lei do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014).